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Forvm participa de ato em defesa do CNJ PDF Imprimir E-mail
Qua, 01 de Fevereiro de 2012

forum-cnjO Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal esteve presente no ato em defesa das atribuições Constitucionais do CNJ, que aconteceu ontem no Conselho Federal da OAB.

O Presidente do Forvm e do Sinprofaz, Allan Titonelli; a Vice-presidente e Presidente da Anajur, Joana d'Arc; a Diretora Tesoureira e Presidente da Anpprev, Meire Mota; o Diretor de Comunicação e Presidente da Anpaf, Rogério Filomeno e o Presidente da Apbc, Fabiano Jantalia acompanharam a cerimônia, levando ao conhecimento da OAB Federal e de toda sociedade que o Forvm defende as atribuições constitucionalmente previstas ao CNJ.

Além de contar com um público estimado em 500 pessoas, o ato foi marcado pela participação de diversas entidades representativas da sociedade, deputados, senadores, juristas e os ex-ministros da Justiça, Nelson Jobim (primeiro presidente do CNJ) e Márcio Thomaz Bastos, que é também ex-presidente nacional da OAB.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez a defesa da competência concorrente do CNJ, destacando vários dados que justificam o papel constitucional do órgão de controle do Judiciário: dos 27 presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, 15 têm processos em andamento ou arquivados no CNJ; dos 28 corregedores dos TJs, 18 respondem ou responderam a processo no CNJ; dentre os cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs), 2 foram ou estão sendo processados naquele órgão; dos 5 corregedores dos TRFs, 3 respondem ou responderam a processo no órgão. Asseverando destacadamente que "a atuação concorrente é imprescindível para preservar o princípio da moralidade administrativa e evitar impunidade."

Para Allan Titonelli, “a criação do CNJ foi um avanço para a sociedade. A busca pela transparência e defesa da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são premissas a serem seguidas pelo CNJ. O esvaziamento das atribuições do órgão trará prejuízos a toda sociedade e aos Magistrados comprometidos com suas funções, uma vez que o poder de fiscalizar e punir os Magistrados que cometam atos contrários à lei contribui para separar o joio do trigo, resguardando a imagem do Judiciário brasileiro.”

 

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