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Correio Braziliense publica artigo do Presidente do FORVM em defesa do CNJ PDF Imprimir E-mail
Seg, 30 de Janeiro de 2012

allan-forum-nacionalAllan Titonelli ressalta que, entre os Poderes Constituídos, o Judiciário é o único que não passa pelo crivo social, tornando imprescindível a legitimação de um CNJ independente, conforme prescreve a Emenda Constitucional 45/04.

O CNJ como legitimador social do Poder Judiciário

A Emenda Constitucional 45/04 alterou e acresceu à Constituição de 1988 diversos dispositivos, sendo nominada no meio jurídico como a Reforma do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado no contexto dessa mudança para exercer papel de fiscalização e "(...) controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (...)", popularmente consagrado como controle externo do Judiciário.

Veja o inteiro teor do artigo, clicando aqui.

 

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