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Estatuto
ESTATUTO DO FORVM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração, Objetivos e Finalidades
SEÇÃO I
Da Denominação, Natureza e Objetivo
Art. 1o - O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (FORVM), entidade confederativa sem fins lucrativos de âmbito nacional, é integrado pelas entidades de classe representativas das carreiras jurídicas de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central - da Advocacia Pública Federal - e seus respectivos membros ativos e inativos e tem por objetivo defender as garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, comuns de seus membros, bem como o fortalecimento dos valores da Advocacia Pública e do Estado Democrático de Direito.
SEÇÃO II
Da Sede, Foro e Duração
Art. 2o - O FORVM, entidade com duração indeterminada, tem sede e foro na cidade de Brasília-DF e poderá criar representações municipais, estaduais, regionais e internacionais.
Parágrafo único. As representações do FORVM serão organizadas nos termos de seu regimento interno e se destinarão à descentralização de suas ações.
SEÇÃO III
Dos Princípios e das Finalidades
Art. 3o - O FORVM tem como princípios e finalidades:
- cooperação e conjugação de esforços, entre as entidades abrangidas, com o intuito de resguardar e fortalecer as carreiras jurídicas de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central, com a preservação de suas atribuições exclusivas, atuando no cumprimento dos objetivos comuns, notadamente aqueles relacionados à defesa dos interesses profissionais e econômicos de seus associados;
- defender os princípios e garantias institucionais da Advocacia Pública, sua independência e autonomia funcional, bem como os predicamentos, as funções e os meios previstos para o seu exercício;
- representar, perante as autoridades governamentais e dos poderes da União, Estados e Municípios e perante toda a comunidade jurídica, as carreiras jurídicas da Advocacia Pública Federal;
- promover o fortalecimento da Advocacia Pública Federal;
- promover a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos membros da Advocacia Pública Federal, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, podendo, para tanto, ajuizar ação ordinária, mandado de segurança individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas judiciais, independentemente de autorização assemblear;
- pugnar por remuneração condigna e pelo controle, fiscalização e distribuição das verbas honorárias para os membros da Advocacia Pública Federal;
- defender judicialmente e extrajudicialmente, quando autorizado, os direitos, interesses e prerrogativas dos Membros Institucionais;
- promover ou participar de eventos, seminários, certames e reuniões que interessem aos seus objetivos e finalidades;
- representar os interesses de seus associados perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- promover, em conjunto com os Membros Institucionais, a diversificação e a ampliação dos benefícios, inclusive assistenciais, previdenciários, educacionais e culturais, oferecidos aos membros da Advocacia Pública Federal, bem como realizar outras atividades conjuntas em prol do cumprimento de seus respectivos objetivos sociais.
- defender o Estado Democrático de Direito;
- colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da justiça e da solidariedade social;
Art. 4o - O FORVM será mantido pelas contribuições mensais dos integrantes de seu quadro institucional e por doações recebidas, sem encargo, de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO II
Dos Associados, Direitos e Deveres
Seção I
Dos Associados
Art. 5o - São associados do FORVM:
- os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central filiados aos Membros Institucionais associados ao FORUM;
- as associações e sindicatos de Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central, regularmente constituídos, sem sobreposição, aqui denominados Membros Institucionais;
- os sócios beneméritos, assim considerados as pessoas ou instituições estranhas à Advocacia Pública Federal que tenham contribuído para o alcance das finalidades do FORUM e que sejam:
- reconhecidas pela sua Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral; ou
- indicados por pelo menos 1/3 dos Membros Institucionais, na forma do art. 9º.
§ 1o - O Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central desfiliado dos quadros do Membro Institucional estará automaticamente excluído do FORVM.
§ 2o - Os associados referidos no inciso I serão representados nas assembleias e reuniões do FORVM por meio dos representantes indicados pelos Membros Institucionais Mantenedores e Contribuintes.
Art. 6o - Para integrar o FORVM na qualidade de Membro Institucional, a entidade deverá preencher ficha de filiação, aderir ao seu estatuto e ter sua solicitação deferida pelo Conselho Consultivo, ad referendum da Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O indeferimento da qualidade de associado deverá ser referendado pela Assembleia Geral.
Art. 7o - Os Membros Institucionais do FORVM são:
- Fundador: aquele que participou da Assembleia Geral de sua fundação e assinou a respectiva ata;
- Mantenedor: aquele que contribui mensalmente para sua manutenção operacional, de acordo com as contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
- Contribuinte: aquele que contribui mensalmente para o FORVM com o valor mínimo que for estabelecido pela Assembleia Geral, sempre em montante inferior ao da contribuição mínima fixada para o Mantenedor;
- Participante: aquele cujo objetivo é o de apoiar as estratégias e atividades desenvolvidas pelo FORVM, facultando-se-lhe a opção de contribuir ou não com valor diverso do fixado para a Mantenedora e o Contribuinte.
Art. 8o - O Membro Institucional Contribuinte poderá, a qualquer tempo, requerer sua inclusão na categoria de Mantenedor, e o Participante poderá fazê-lo nas categorias de Mantenedor ou Contribuinte.
Art. 9o - Um terço dos Membros Institucionais poderá propor, fundamentadamente, ao Presidente do FORVM a indicação de quem tenha prestado relevantes serviços à Instituição, para que seja admitido como sócio benemérito.
§ 1o - Recebendo a indicação, o Presidente a incluirá na ordem do dia da primeira reunião da Diretoria Executiva, para decidir, ad referendum da Assembleia Geral;
§ 2o O sócio benemérito pode usufruir dos serviços e benefícios proporcionados pelo FORUM, diretamente ou por convênio.
Art. 10o- O FORVM manterá cadastro atualizado de todos os Membros Institucionais, cabendo a eles fornecer:
- cópia de seus estatutos;
- relação nominal dos seus associados, com indicação dos membros ativos e inativos e respectivos endereços, respeitada a opção individual do associado pelo não fornecimento;
§ 1o - Os Membros Institucionais comunicarão ao FORVM qualquer alteração no seu estatuto, quadro associativo ou diretoria.
§ 2o - Os Membros Institucionais poderão requerer a exclusão do FORVM por meio de ofício dirigido ao Presidente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3 o - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Membro que se retirar deverá arcar com a integralidade das contribuições previstas para o ano de sua retirada, a fim de não haver impacto no orçamento corrente do FORVM.
SEÇÃO II
Dos Direitos
Art. 11o - São direitos dos Membros Institucionais:
- receber todos os informativos e convocações e atas das reuniões da assembleia, bem como participar de todos os planejamentos de estratégias de ação, eventos e atividades promovidos pelo FORVM;
- participar das discussões e formular sugestões e propostas fundamentadas;
- estender a todos os seus associados e categoria os benefícios previstos em convênios firmados pelo FORVM;
- integrar associados nos pleitos genéricos ou específicos exercidos na via administrativa, parlamentar e judiciária;
- utilizar a indicação de Entidade Filiada ao FORVM;
Art. 12o - São direitos exclusivos dos Membros Institucionais Mantenedores:
- formalizar por escrito a indicação de seu representante;
- votar e ser votado para qualquer um dos órgãos de direção do FORVM;
- participar e votar nas Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, pelo voto unitário de seu representante;
- propor assuntos para inclusão em pauta de Assembleia Geral, inclusive os relacionados com alterações estatutárias;
- frequentar a sede do FORVM e comparecer às reuniões, solenidades ou outras atividades programadas;
- propor recursos, solicitar informações junto aos órgãos do Instituto e recorrer de decisões;
- utilizar os serviços oferecidos pelo FORVM;
- representar o FORVM em encontros nacionais ou internacionais, mediante delegação expressa da Diretoria Executiva;
- participar de representações regionais;
- indicar representante para concorrer a cargos eletivos, a partir de três meses de contribuição.
Art. 13o - A Entidade Contribuinte possui o mesmo direito da entidade Mantenedora, exceto o de ser votada para os órgãos de direção do FORVM.
Art. 14o - A Entidade Participante poderá frequentar as Assembleias Gerais, podendo se pronunciar, sem direito a voto.
Art. 15o - Os Associados somente poderão exercer os direitos previstos neste Estatuto se estiverem em dia com o cumprimento de suas obrigações, inclusive perante os Membros Institucionais, no caso dos afiliados aos Membros Institucionais.
SEÇÃO III
Dos Deveres
Art. 16o - São deveres dos Membros Institucionais:
- respeitar este estatuto e zelar pela sua observância;
- observar os preceitos da ética;
- estar quite com as obrigações sociais do FORVM;
- desempenhar com diligência os cargos e encargos que lhes forem atribuídos;
- participar dos eventos promovidos pelo FORVM.
Art. 17o - São deveres dos associados, no que couber:
- exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos do FORVM;
- pagar, pontualmente, as contribuições mensais perante o FORVM, quando Membros Institucionais, e perante os Membros Institucionais, quando a eles filiados;
- atuar pelo reconhecimento ou preservação de garantias, autonomia e prerrogativas institucionais, perante as autoridades competentes;
- divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pelo FORVM;
- enviar ao FORUM exemplar de suas publicações;
- manter atualizado o seu cadastro junto ao FORVM, comunicando prontamente as alterações que houver;
- desempenhar as atribuições que lhes forem cometidas, prestando contas de seus atos;
- zelar pelo bom nome do FORVM.
Art. 18o - A contribuição mensal dos Membros Institucionais Mantenedores e Contribuintes será fixada pela Assembleia Geral.
Art. 19o - Mediante deliberação da Assembleia Geral, o FORVM poderá instituir contribuições extraordinárias, inclusive para a realização de congressos, eventos e ações publicitárias.
Art. 20o - O atraso injustificado do pagamento de três mensalidades pelo Membro Institucional importará na suspensão dos seus direitos perante o FORVM.
Parágrafo único. A suspensão somente será revogada mediante o pagamento do débito, que poderá ser parcelado, a critério da Diretoria.
SEÇÃO IV
Das Penalidades
Art. 21o - A Assembleia Geral, por recomendação da Diretoria Executiva, poderá aplicar as seguintes penalidades:
- advertência ao Membro Institucional, quando este deixar de observar qualquer obrigação para com o FORVM;
- exclusão do Membro Institucional, quando este deixar de observar, de forma reiterada, as obrigações para com o FORVM;
- advertência ao representante da associada, ou substituição dele, quando este praticar atos considerados impróprios aos interesses do FORVM.
§ 1o - A aplicação de qualquer penalidade será precedida de procedimento administrativo, assegurados ampla defesa e contraditório.
§ 2o - Da pena de substituição ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral, dentro de 15 (quinze) dias da ciência da punição.
CAPÍTULO III
Seção I
Dos Órgãos de Direção
Art. 22o - São órgãos de direção do FORVM:
- Assembleia Geral;
- Conselho Pleno de Dirigentes;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
SEÇÃO II
Da Assembleia Geral
Art. 23o - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do FORVM e será integrada pelos Membros Institucionais.
Art. 24o - A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e se reunirá:
- ordinariamente, no mês de outubro de cada ano, para:
- apreciar o balanço patrimonial e o resultado do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
- apreciar o relatório de atividades do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva;
- eleger, nos anos ímpares, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
- extraordinariamente, quando convocada:
- pela Assembleia Geral Ordinária;
- pelo Presidente da Diretoria Executiva;
- pelo Conselho Fiscal;
- por 1/5 (um quinto) dos Membros Institucionais Mantenedores e Contribuintes, quites com suas obrigações sociais, devendo, neste caso, virem expressos os motivos e fins da convocação, sendo indispensável, ainda, a presença de 2/3 (dois terços) dos signatários do requerimento, sem o que ficará prejudicado o referido pedido, sem direito a recurso.
Art. 25o - As reuniões da Assembleia Geral se instalarão com a presença de 2/3 (dois terços) dos Membros Institucionais com direito a voto, no horário previsto ou uma hora depois, e as deliberações serão tomadas sempre por consenso, em especial:
- para decidir sobre transformação, fusão, incorporação ou extinção do FORVM, destinação de seu patrimônio e propostas de reformas ou alterações estatutárias, bem como para eleger, afastar ou destituir o Conselho Consultivo, a Diretoria Executiva e o conselho Fiscal;
- para decidir sobre a convocação de greve e aplicação de penalidades de advertência, suspensão ou eliminação de entidade filiada que descumprir as normas estatutárias e regimentais;
Art. 26o - Compete à Assembleia Geral:
- avaliar o desempenho do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva no cumprimento de suas deliberações, apresentando as recomendações que julgar necessárias;
- eleger, afastar ou destituir os membros do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
- apreciar o balanço patrimonial, o resultado do exercício e demais contas de receitas e despesas, bem como o relatório anual de desempenho da Diretoria Executiva;
- autorizar a aquisição, a alienação ou o gravame de bens imóveis, ações e títulos de créditos;
- alterar no todo ou em parte o presente Estatuto;
- estabelecer as contribuições financeiras mínimas mensais para as associadas Mantenedoras ou Contribuintes;
- decidir sobre transformação, fusão, incorporação ou extinção do FORVM, bem como a destinação de seu patrimônio, pelo quorum mínimo de dois terços;
- convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
- decidir sobre o ingresso de ações judiciais e assunção dos encargos decorrentes;
- examinar e decidir sobre assinatura de convênios e suas condições;
- aprovar o regimento interno do FORUM e as normas disciplinadoras do processo eleitoral;
- homologar a criação de diretorias, consultorias, departamentos e coordenações regionais, por iniciativa da Diretoria Executiva;
- aplicar as penalidades de advertência, suspensão ou eliminação de Membro Institucional que descumprir as normas estatutárias e regimentais, por proposta da Diretoria Executiva, depois de esgotados todos os recursos de defesa;
- conceder, anualmente, a Comenda Teixeira de Freitas, por relevantes serviços prestados à Advocacia Pública Federal.
- decidir sobre matérias não previstas neste Estatuto.
Seção III
Dos órgãos de direção Do Conselho Pleno de Dirigentes
Art. 27o - O Conselho Pleno de Dirigentes é o órgão de assessoramento superior e se manifestará, obrigatoriamente, nas questões de maior relevância do FORVM, entre as quais se incluem:
- definição de estratégias de ação do FORVM;
- planejamento de ações a serem desenvolvidas em conjunto com a Diretoria Executiva e os Membros Institucionais;
- definição de questões e operacionalidade política das ações junto à opinião pública e aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
- sugerir a deflagração de consulta, por meio eletrônico e em ambiente seguro, relacionadas às matérias de repercussão geral e de grande relevância, pelos membros institucionais a seus associados;
- deflagração de Campanha Salarial;
- propor à Assembleia Geral, anualmente, indicados à Comenda Teixeira de Freitas por relevantes serviços prestados à Advocacia Pública Federal.
- outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Executiva.
Art. 28o - O Conselho será integrado por representantes titulares e seus respectivos suplentes - indicados pelo membro institucional respectivo.
§ 1o - Os presidentes dos Membros Institucionais Mantenedores são membros natos do Conselho;
§ 2o - A indicação ao Conselho será feita pelos Membros Institucionais Mantenedores e Contribuintes, atendidos os pressupostos de estarem quites com suas contribuições e de o indicado exercer, ou já haver exercido, mandato no FORVM, nos respectivos Membros Institucionais ou haver-lhes prestado relevantes serviços.
§ 3o - Os nomes indicados serão encaminhados à Diretoria Executiva e por ela submetidos à Assembleia Geral.
§ 4o - Os membros do Conselho escolherão, entre si, o Presidente e o Vice-presidente.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art. 29o - A Diretoria Executiva é constituída de:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Diretor -Tesoureiro;
- Secretário-Geral;
Art. 30o - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos entre os associados indicados pelos Membros Institucionais, atendidos os pressupostos do §2º do art. 28, em Assembleia Geral, no mês de dezembro, para um mandato de 1 (um) ano, a iniciar-se no dia 2 de maio, com término em 1º de maio, permitida uma reeleição para o mesmo cargo, em mandato consecutivo.
Parágrafo único. Por convocação de 2/5 (dois quintos) dos Membros Institucionais Mantenedores, quites com suas obrigações sociais, a Assembleia Geral poderá ser convocada para apreciar voto de desconfiança a um ou mais membros da Diretoria Executiva e, por consenso, deliberar pela substituição, por outro associado, para conclusão do mandato.
Art. 31o - As eleições serão realizadas por voto unitário dos Membros Institucionais Mantenedores e Contribuintes que estejam quites com suas obrigações, em Assembleia Geral, na forma disciplinada pelo regulamento das eleições.
Parágrafo único. Visando ao justo equilíbrio das disputas, o material editado pela chapa em sua campanha eleitoral deverá restringir-se à exposição do currículo dos candidatos e sua mensagem com o programa de administração para o próximo mandato, formulada em, no máximo, cinco laudas, não sendo a remessa, via correio, desse material, custeada pela FORVM.
Art. 32o - Compete à Diretoria Executiva:
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- trabalhar articuladamente pelos objetivos do FORVM;
- criar os cargos necessários ao funcionamento do FORVM, com o referendo da Assembleia Geral;
- apresentar, anualmente, à Assembleia Geral prestação de contas de receitas e despesas, balanço patrimonial, resultado do exercício e relatório de atividades;
- firmar convênios que apresentem vantagens para os associados em relação à assistência à saúde, à aquisição de bens e serviços, inclusive participação individual e familiar em atividade de lazer, turismo, instrução e cultura.
Art. 33o - Compete ao Presidente:
- representar o FORVM em juízo ou fora dele, junto à administração pública e em suas relações com terceiros;
- convocar reuniões das Assembleias Gerais, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
- convocar a Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, quando requerida por 1/5 (um quinto) de suas associadas;
- presidir as reuniões do FORVM;
- assinar documentos do FORVM;
- autorizar despesas ordinárias do FORVM e as que forem autorizadas pela Assembleia Geral;
- executar deliberações emanadas da Assembleia Geral;
- assinar balanços e balancetes e submetê-los à Assembleia Geral;
- abrir e movimentar contas bancárias do FORVM em conjunto com o Tesoureiro e/ou o Secretário-Geral;
- editar os informativos periódicos e outras publicações que forem de interesse da entidade e das filiadas.
Art. 34o - Compete ao Vice-presidente e ao Secretário-geral, pela ordem, substituir o Presidente, em seus afastamentos e impedimentos.
Art. 35o - Compete ao Diretor - Tesoureiro:
- superintender os trabalhos da tesouraria, a arrecadação de numerário e a guarda de bens e valores do FORVM;
- receber e assinar recibos de contribuições;
- abrir e movimentar conta bancária e assinar cheques em conjunto com o Presidente e substitutos estatutários;
- elaborar planos orçamentários, balancetes e balanços anuais;
- realizar a despesa da entidade em conformidade com a determinação do Presidente;
- prestar informações de caráter contábil e financeiro do FORVM.
Art. 36o - Compete ao Secretário-Geral:
- superintender os trabalhos da secretaria e a administração do FORVM;
- redigir e, quando necessário, assinar correspondência do FORVM;
- secretariar as reuniões do FORVM e as Assembleias Gerais, lavrando as respectivas atas;
- exercer outras atribuições definidas pela diretoria executiva ou conselho consultivo;
- dar orientação jurídica à entidade;
- tomar conhecimento dos pedidos de assistência jurídica e dar parecer sobre o assunto;
- acompanhar as questões judiciais de interesse das associadas, informando-as a respeito de todas as fases dos processos;
- manter acompanhamento da doutrina, jurisprudência, pareceres e decisões em matéria de interesse das associadas.
- organizar e coordenar equipe para desenvolver trabalhos junto aos parlamentares federais, em Brasília, sempre que necessário e em conjunto com as associadas;
- planejar ações a serem desenvolvidas regionalmente e encaminhar às filiadas relatório sobre o trabalho realizado na área parlamentar.
- divulgar as realizações do FORVM e dos Membros Institucionais;
- acompanhar a discussão e a votação de projetos de lei, medidas provisórias e emendas constitucionais no Congresso Nacional, quando se tratar de matéria de interesse da entidade;
- contratar e demitir empregados;
- abrir e movimentar contas bancárias do FORVM em conjunto com o
Presidente, na ausência do Tesoureiro.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 37o - O Conselho Fiscal será eleito para um mandato de 3 (três) anos e será integrado por representantes titulares e seus respectivos suplentes - indicados pelo membro institucional -, com início de mandato em 1o de maio e término em 31 de abril.
Parágrafo único. Os membros titulares do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos para o período imediatamente seguinte ao do mandato.
Art. 38o - Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar os documentos de receitas e despesas, balanços, balancetes, contas bancárias e saldos em caixa;
- analisar e emitir parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, apresentando-o à Assembleia Geral;
- opinar sobre as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Os membros suplentes de Conselho Fiscal substituirão os titulares em seus impedimentos.
Art. 39o - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, nos meses de outubro de cada ano para dar cumprimento ao art. 41, inciso II, e a cada 2 (dois) meses para exercitar a competência de verificar a realização da receita e a execução das despesas.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas sempre pelo voto da maioria de seus membros titulares.
CAPÍTULO IV
Das Receitas e despesas
SEÇÃO I
Das Receitas
Art. 40o - A receita do FORVM será constituída de:
- contribuição dos Membros Institucionais;
- auxílios e subvenções recebidas;
- doações ou legados;
- outras receitas.
Parágrafo único. As contribuições previstas nos incisos I e IV serão definidas pela Assembleia Geral.
(sugestão da anajur)
Art. 41o - O FORVM manterá contas bancárias de movimentação corrente, de prazo fixo, caderneta de poupança e outras aplicações permitidas em Lei, com o objetivo de preservar o valor da moeda e realizar a receita financeira.
§ 1o - São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome do FORVM o Tesoureiro em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou substitutos estatutários.
§ 2o - É vedado ao FORVM prestar aval ou fiança de qualquer natureza.
§ 3o - Dissolvido o FORVM, os seus bens reverterão em favor dos Membros Institucionais Mantenedores.
Seção II
Das Despesas
Art. 42o - As despesas serão realizadas conforme classificação contábil, dentro das disponibilidades existentes.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais E TRANSITÓRIAS
Art. 43o - Os Membros Institucionais, de modo a evitar conflitos de interesses e sem prejuízo da manutenção de seu atual quadro associativo, somente admitirão em seus quadros sociais uma única carreira integrante da Advocacia Pública Federal, ressalvada a representatividade dos assistentes jurídicos da União pela ANAJUR, a saber: Advogado da União (ANAUNI/ANAJUR); Procurador da Fazenda Nacional (SINPROFAZ); Procurador Federal (ANPAF/ANPREV); Procurador do Banco Central (APBC).
Art. 44o - Fica estipulada a taxa de filiação mínima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais para os Membros Institucionais que vierem a integrar o FORVM na categoria de Mantenedores.
Art. 45o - Os casos omissos serão supridos por interpretação do órgão em que foram suscitados, desde que não afetem os direitos dos associados previstos neste Estatuto.
Art. 46o - Em caráter excepcional, a Diretoria Executiva do FORVM para o ano de 2011/2012 será eleita em Assembleia Geral na primeira semana de junho de 2011, com posse prevista para o mesmo mês, cumprindo prazo de gestão até o trâmite regular de eleição e posse de uma nova Diretoria Executiva, nos termos do art. 30 deste Estatuto.
Art. 47o - Em 60 (sessenta) dias será realizada a revisão dos termos do presente Estatuto, devendo a Diretoria Executiva estabelecer um cronograma para envio de sugestões e consolidação pela comissão revisora a ser designada em 05 (cinco) dias após a posse da nova Diretoria, cujo texto será, ao final, colocado para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 48o - Na qualidade de convidada especial e entidade mater da carreira de Procurador Federal, a Associação dos Procuradores Federais do Rio de Janeiro (APAFERJ) poderá participar do FORVM, mantendo contribuição especial, autorizada pela Assembléia Geral.
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