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Art. 39o - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, nos meses de outubro de cada ano para dar cumprimento ao art. 41, inciso II, e a cada 2 (dois) meses para exercitar a competência de verificar a realização da receita e a execução das despesas.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas sempre pelo voto da maioria de seus membros titulares.

CAPÍTULO IV

Das Receitas e despesas

SEÇÃO I

Das Receitas

Art. 40o - A receita do FORVM será constituída de:

  1. contribuição dos Membros Institucionais;
  2. auxílios e subvenções recebidas;
  3. doações ou legados;
  4. outras receitas.

Parágrafo único. As contribuições previstas nos incisos I e IV serão definidas pela Assembleia Geral.

(sugestão da anajur)

Art. 41o - O FORVM manterá contas bancárias de movimentação corrente, de prazo fixo, caderneta de poupança e outras aplicações permitidas em Lei, com o objetivo de preservar o valor da moeda e realizar a receita financeira.

§ 1o - São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome do FORVM o Tesoureiro em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou substitutos estatutários.

§ 2o - É vedado ao FORVM prestar aval ou fiança de qualquer natureza.

§ 3o - Dissolvido o FORVM, os seus bens reverterão em favor dos Membros Institucionais Mantenedores.

Seção II

Das Despesas

Art. 42o - As despesas serão realizadas conforme classificação contábil, dentro das disponibilidades existentes.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais E TRANSITÓRIAS

Art. 43o - Os Membros Institucionais, de modo a evitar conflitos de interesses e sem prejuízo da manutenção de seu atual quadro associativo, somente admitirão em seus quadros sociais uma única carreira integrante da Advocacia Pública Federal, ressalvada a representatividade dos assistentes jurídicos da União pela ANAJUR, a saber: Advogado da União (ANAUNI/ANAJUR); Procurador da Fazenda Nacional (SINPROFAZ); Procurador Federal (ANPAF/ANPREV); Procurador do Banco Central (APBC).

Art. 44o - Fica estipulada a taxa de filiação mínima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais para os Membros Institucionais que vierem a integrar o FORVM na categoria de Mantenedores.

Art. 45o - Os casos omissos serão supridos por interpretação do órgão em que foram suscitados, desde que não afetem os direitos dos associados previstos neste Estatuto.

Art. 46o - Em caráter excepcional, a Diretoria Executiva do FORVM para o ano de 2011/2012 será eleita em Assembleia Geral na primeira semana de junho de 2011, com posse prevista para o mesmo mês, cumprindo prazo de gestão até o trâmite regular de eleição e posse de uma nova Diretoria Executiva, nos termos do art. 30 deste Estatuto.

Art. 47o - Em 60 (sessenta) dias será realizada a revisão dos termos do presente Estatuto, devendo a Diretoria Executiva estabelecer um cronograma para envio de sugestões e consolidação pela comissão revisora a ser designada em 05 (cinco) dias após a posse da nova Diretoria, cujo texto será, ao final, colocado para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 48o - Na qualidade de convidada especial e entidade mater da carreira de Procurador Federal, a Associação dos Procuradores Federais do Rio de Janeiro (APAFERJ) poderá participar do FORVM, mantendo contribuição especial, autorizada pela Assembléia Geral.




 

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