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ESTATUTO DO FORVM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração, Objetivos e Finalidades
SEÇÃO I
Da Denominação, Natureza e Objetivo
Art. 1o - O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (FORVM), entidade confederativa sem fins lucrativos de âmbito nacional, é integrado pelas entidades de classe representativas das carreiras jurídicas de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central - da Advocacia Pública Federal - e seus respectivos membros ativos e inativos e tem por objetivo defender as garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, comuns de seus membros, bem como o fortalecimento dos valores da Advocacia Pública e do Estado Democrático de Direito.
SEÇÃO II
Da Sede, Foro e Duração
Art. 2o - O FORVM, entidade com duração indeterminada, tem sede e foro na cidade de Brasília-DF e poderá criar representações municipais, estaduais, regionais e internacionais.
Parágrafo único. As representações do FORVM serão organizadas nos termos de seu regimento interno e se destinarão à descentralização de suas ações.
SEÇÃO III
Dos Princípios e das Finalidades
Art. 3o - O FORVM tem como princípios e finalidades:
- cooperação e conjugação de esforços, entre as entidades abrangidas, com o intuito de resguardar e fortalecer as carreiras jurídicas de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central, com a preservação de suas atribuições exclusivas, atuando no cumprimento dos objetivos comuns, notadamente aqueles relacionados à defesa dos interesses profissionais e econômicos de seus associados;
- defender os princípios e garantias institucionais da Advocacia Pública, sua independência e autonomia funcional, bem como os predicamentos, as funções e os meios previstos para o seu exercício;
- representar, perante as autoridades governamentais e dos poderes da União, Estados e Municípios e perante toda a comunidade jurídica, as carreiras jurídicas da Advocacia Pública Federal;
- promover o fortalecimento da Advocacia Pública Federal;
- promover a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos membros da Advocacia Pública Federal, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, podendo, para tanto, ajuizar ação ordinária, mandado de segurança individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas judiciais, independentemente de autorização assemblear;
- pugnar por remuneração condigna e pelo controle, fiscalização e distribuição das verbas honorárias para os membros da Advocacia Pública Federal;
- defender judicialmente e extrajudicialmente, quando autorizado, os direitos, interesses e prerrogativas dos Membros Institucionais;
- promover ou participar de eventos, seminários, certames e reuniões que interessem aos seus objetivos e finalidades;
- representar os interesses de seus associados perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- promover, em conjunto com os Membros Institucionais, a diversificação e a ampliação dos benefícios, inclusive assistenciais, previdenciários, educacionais e culturais, oferecidos aos membros da Advocacia Pública Federal, bem como realizar outras atividades conjuntas em prol do cumprimento de seus respectivos objetivos sociais.
- defender o Estado Democrático de Direito;
- colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da justiça e da solidariedade social;
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