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A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou com 18 votos favoráveis o substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO), relator da PEC 10/2023, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público. A matéria, que foi apreciada na sessão desta quarta-feira (17/04), inclui a Advocacia Pública e outras carreiras no rol de categorias beneficiadas pelo vencimento e segue para votação no Plenário da Casa, onde será apreciada em dois turnos.

A PEC concede parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício aos magistrados, membros do Ministério Público, Ministros, Conselheiros de Contas, Advogados Públicos (que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer a advocacia privada, poderão, por decisão do respectivo Poder em cada caso), integrantes de carreiras jurídicas e Defensores Públicos.

Os parlamentares também inseriram uma regra para que a implementação da vantagem dependa da edição de ato do Poder ou órgão autônomo respectivo, demonstrando a existência de dotação orçamentária suficiente e o cumprimento das normas constitucionais e legais referentes às finanças públicas.

A proposta estende ainda o direito da parcela remuneratória aos agentes públicos aposentados e pensionistas em gozo do benefício na data da publicação da Emenda Constitucional, independentemente do regime previdenciário aplicado.

A isonomia e paridade das carreiras essenciais à Justiça são uma bandeira do Forvm Nacional de Advocacia Pública Federal – composto por Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz. As entidades trabalham em conjunto no Congresso Nacional para garantir as prerrogativas da Advocacia Pública.

Fotos: Edilson Rodrigues – Agência Senado | Ascom Sinprofaz e Anauni | Texto com informações Anajur.